- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 03/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 26/11/2013, p. 03/12/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535/CPC. PLANO DE SAÚDE. MULTA EM RAZÃO DE NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ART. 8º DA RESOLUÇÃO 124/2006 DA ANS. ATO NORMATIVO QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE "TRATADO OU LEI FEDERAL". 1. Deve ser afastada a alegada violação ao art. 535, II, do CPC, na medida em que a Corte de origem analisou, de forma objetiva e fundamentada, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta no presente feito, não havendo falar em omissão. 2. O exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise da Resolução nº 124/2006 da ANS, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, porquanto o referido ato normativo não se enquadra no conceito de "tratado ou lei federal" de que cuida o art. 105, III, a, da CF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.395.932/RN, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 3/12/2013.)
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