JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
02/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 26/11/2013, p. 02/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. PREJUDICIALIDADE DO WRIT. DECISÃO MANTIDA. I - Conforme orientação deste Superior Tribunal de Justiça, a prolação de sentença penal condenatória constitui novo titulo, hábil a ensejar a prejudicialidade do habeas corpus em que se alega ausência de fundamentação na decisão que decreta a prisão preventiva. Precedentes. II - Agravo Regimental improvido. (AgRg no HC n. 233.653/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 2/12/2013.)
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