Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 15/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA. I - Conforme orientação deste Superior Tribunal de Justiça, a prolação de sentença penal condenatória, constitui novo titulo apto a ensejar a prejudicialidade do recurso em habeas corpus em que se alega ausência de fundamentação na decisão que indefere o pedido de…