JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
27/11/2013
Data de publicação
05/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, j. 27/11/2013, p. 05/12/2013

Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI (ART. 485, V, DO CPC). CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. CONTROVÉRSIA À ÉPOCA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 343 DO STF. Ação rescisória que visa a desconstituição de acórdão que decidiu ser indevida a contribuição para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, por empresas urbanas, após a vigência da Lei nº 8.212, de 1991. Hipótese em que a questão era controvertida à época em que proferido o acórdão rescindendo, sendo infraconstitucional a matéria decidida, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. Ação rescisória a que se nega provimento. (AR n. 4.884/SC, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 27/11/2013, DJe de 5/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 11/09/2013

PROCESSO CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI - ACÓRDÃO DECIDIDO COM RESPALDO EM DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS SEGUNDO ENTENDIMENTO VIGENTE À ÉPOCA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 343/STF. 1. O Supremo Tribunal Federal já firmou posição no sentido de que a questão referente à exigibilidade da contribuição destinada ao Incra após a edição das Leis nº 7.787/89 e 8.212/91 é de cunho infraconstitucional, sendo a ofensa à Constituição Federal, caso existente, m…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 23/06/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. LEIS 7.787/89 E 8.212/91. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 343/STF. 1. Ação rescisória pela qual a Fazenda Nacional busca desconstituir acórdão que entendeu indevida a contribuição para o Incra (0,2%) após a vigência da Lei 8.212/91. 2. O ente público alega violação literal (art. 485, V, do CPC) dos arts. 149 e 195 da Constituição Federal e do art. 6º, § 4º, da Lei 2.613/55. 3. A questã…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 22/06/2011

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 485, V, DO CPC. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. LEIS 7.787/89 E 8.212/91. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 343/STF. 1. Ação rescisória ajuizada com fundamento no artigo 485, inciso V, do CPC, objetivando desconstituir acórdão que entendeu indevida a contribuição para o Incra (0,2%) após a vigência da Lei 8.212/91. 2. A questão referente à exigibilidade da contribuição destinada ao Incra apó…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 16/03/2021

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC/73. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 343/STF. ORIENTAÇÃO RECENTEMENTE RATIFICADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. 1. A jurisprudência deste STJ é no sentido de que não cabe ação rescisória por ofensa à literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais, ta…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 14/02/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO INCRA. EXIGIBILIDADE APÓS A EDIÇÃO DAS LEIS 7.787/89 E 8.212/91. CONTROVÉRSIA DE ORDEM LEGAL, PACIFICADA POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. AUSÊNCIA DE CABIMENTO DA RESCISÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA NACIONAL DESPROVIDO. 1. Consoante preconiza o art. 485, caput do CPC, a Rescisória, meio de impugnação autônomo, visa ao desfazimento (naturez…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.