- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 27/11/2013
- Data de publicação
- 05/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, j. 27/11/2013, p. 05/12/2013
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI (ART. 485, V, DO CPC). CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. CONTROVÉRSIA À ÉPOCA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 343 DO STF. Ação rescisória que visa a desconstituição de acórdão que decidiu ser indevida a contribuição para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, por empresas urbanas, após a vigência da Lei nº 8.212, de 1991. Hipótese em que a questão era controvertida à época em que proferido o acórdão rescindendo, sendo infraconstitucional a matéria decidida, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. Ação rescisória a que se nega provimento. (AR n. 4.884/SC, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 27/11/2013, DJe de 5/12/2013.)
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