- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 27/11/2013
- Data de publicação
- 05/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, j. 27/11/2013, p. 05/12/2013
RECLAMAÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM NO AG Nº 1.154.599, SP. A Questão de Ordem no AG nº 1.154.599, SP, relator o Ministro Cesar Rocha, reproduziu, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a orientação traçada pelo Supremo Tribunal Federal na Questão de Ordem no AI nº 760.358, relator o Ministro Gilmar Mendes. Sob esse novo viés, já não há como trazer ao conhecimento do Superior Tribunal de Justiça a irresignação contra a decisão, equivocada ou não, que assimila determinado caso ao paradigma estabelecido no julgamento do recurso especial processado sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil. Ausente, pois, o pressuposto da reclamação, que se destina à preservação da competência do Superior Tribunal de Justiça e à garantia da autoridade de suas decisões (CF, art. 105, I, f). Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 14.190/RJ, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 27/11/2013, DJe de 5/12/2013.)
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