JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
27/11/2013
Data de publicação
05/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 27/11/2013, p. 05/12/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO COLETIVA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, nos termos da Lei nº 11.738/08. SUSTAÇÃO DE ANDAMENTO DE AÇÕES INDIVIDUAIS. POSSIBILIDADE. 1. Revelam-se improcedentes os embargos declaratórios em que as questões levantadas não configuram as hipóteses de cabimento do recurso - omissão, contradição ou obscuridade -, delineadas no art. 535 do CPC. 2. A ementa e o voto do aresto proferido pela Primeira Seção deste Superior Tribunal, no REsp 1353801/RS, são claros ao explicitar que o referido feito é representativo da controvérsia e foi julgado consoante o regime do art. 543-C e da Resolução 8/2008. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.353.801/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 27/11/2013, DJe de 5/12/2013.)
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