- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 27/11/2013
- Data de publicação
- 02/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 27/11/2013, p. 02/12/2013
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO APOIADO EM DECISÃO SINGULAR. NÃO CONFIGURAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE QUE SE FIRMOU NO SENTIDO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 266 do RISTJ, somente a divergência entre resultados de julgamentos colegiados é capaz de ensejar a oposição de embargos de divergência. 2. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (enunciado n. 168 da Súmula do STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.226.254/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 27/11/2013, DJe de 2/12/2013.)
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