JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/09/2011
Data de publicação
26/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 14/09/2011, p. 26/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA 168/STJ. 1. A deficiência do cotejamento analítico impede o reconhecimento de divergência jurisprudencial. 2. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado." (Súmula n. 168/STJ) 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAg n. 1.100.521/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 14/9/2011, DJe de 26/9/2011.)
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