JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/12/2013
Data de publicação
13/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/12/2013, p. 13/12/2013

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ART. 16 DA LEI N. 10.826/2003. CONDENAÇÃO. PENA DE 3 ANOS E 6 MESES, EM REGIME INICIAL FECHADO. PRISÃO PREVENTIVA QUE JÁ PASSA DE 2 ANOS E 4 MESES. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. Inexiste na lei processual prazo fixado para o julgamento do recurso de apelação. Evidenciada a demora injustificada no julgamento do recurso defensivo - em caso de condenado preso -, por fato que não pode ser atribuído à defesa, configura-se o constrangimento ilegal por excesso de prazo. Precedentes. 2. Peculiaridade do caso, em que o paciente já cumpriu 2/3 da pena em regime fechado e a apelação retornou, em diligência não requerida pela parte, pela segunda vez, à Vara de origem. 3. Ordem concedida. (HC n. 280.289/BA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/12/2013, DJe de 13/12/2013.)
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