- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2013
- Data de publicação
- 13/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/12/2013, p. 13/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DO JULGADO. LITISPENDÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO REGIMENTAL. VEDAÇÃO. 1. Consoante a jurisprudência do STJ os temas de ordem pública, tal como a litispendência, devem ser prequestionados, a fim de que sejam enfrentados em recurso especial. 2. O Tribunal de origem não se pronunciou acerca da litispendência, haja vista que não foi instado para tanto. Em verdade, o tema somente foi levantado em sede de agravo regimental, apresentando-se como vedada inovação recursal. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, tão somente para sanar omissão quanto à análise da litispendência. (EDcl no AgRg no Ag n. 815.602/RN, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/12/2013, DJe de 13/12/2013.)
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