JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/12/2013
Data de publicação
10/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 03/12/2013, p. 10/12/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. EX- CÔNJUGE DE EXECUTADO. FRAUDE À EXECUÇÃO CONFIGURADA. PROVEITO ECONÔMICO DO DÉBITO. UTILIZAÇÃO EM FAVOR DA UNIDADE FAMILIAR. PENHORA SOBRE TODO O IMÓVEL DO CASAL. POSSIBILIDADE. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. MULTA DO ART. 538 DO CPC. MANUTENÇÃO. 1. A Corte de origem dirimiu a controvérsia de forma clara e fundamentada, embora de maneira desfavorável à pretensão do recorrente. Não é possível se falar, assim, em maltrato ao art. 535, II, do Código de Processo Civil. 2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, mesmo nas hipóteses em que a parte pretende o prequestionamento das questões que visa submeter à instância especial, faz-se indispensável a presença dos requisitos do artigo 535 do CPC, ficando inviabilizado o afastamento da multa do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. A multa por embargos de declaração protelatórios, prevista no art. 538, parágrafo único, primeira parte, do Código de Processo Civil, não deve exceder o patamar de 1% sobre o valor da causa. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e provido apenas para fixar a multa processual em 1% sobre o valor da causa. (REsp n. 1.404.616/PE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 3/12/2013, DJe de 10/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 17/10/2013

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO SE REVELAM MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. AFASTAMENTO DA MULTA PROCESSUAL. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do Código de Processo Civil se o tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide, apenas não adotando a tese invocada pela recorrente. 2. Impõe-se o afastamento da multa proces…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 23/04/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE EXAME DO MÉRITO DA DECISÃO IMPUGNADA (FRAUDE À EXECUÇÃO. REQUISITOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC). AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 E INCISOS DO CPC). INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1. Os embargos de declaração somente são …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 03/12/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DESTA CORTE. ARGUMENTOS INFUNDADOS. MANIFESTO CARÁTER PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 535 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para integrar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para s…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 04/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DOS FATOS E PROVAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA DO ART. 538 DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. 1. É inviável reconhecer literal violação à lei quando, para tanto, há de ser observada ampla dilação probatória, como é o caso do reconhecimento da fraude à execução, na hipótese de inexistência de registro de penhora. Súmula 7/STJ. 2. A reiteração de emba…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/05/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PONTO SUPOSTAMENTE OMISSO QUE, NA REALIDADE, FOI EXPRESSAMENTE ABORDADO NO ACÓRDÃO. EXPEDIENTE PROTELATÓRIO. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.