- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2013
- Data de publicação
- 06/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 03/12/2013, p. 06/12/2013
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO D RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO AO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA, INCOMPATÍVEL COM OS LIMITES ESTREITOS DO MANDAMUS. IMPEDIMENTO DA APRECIAÇÃO MERITÓRIA DE FUNDO. 1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recursos, nem sequer para as revisões criminais. 2. Se o estabelecimento prisional é condizente com o regime imposto só o revolvimento do acervo fático-probatório poderia revelar situação diversa, hipótese vedada em sede de habeas corpus. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 249.199/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 3/12/2013, DJe de 6/12/2013.)
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