- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2013
- Data de publicação
- 03/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 03/12/2013, p. 03/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INFRINGÊNCIA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. PEDIDO DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS NEGADO PELO ACÓRDÃO A PARTIR DA ANÁLISE DOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, não há falar em ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Não ocorreu o prequestionamento dos preceitos legais ditos violados pela parte, salientando-se, no ponto, que as matérias neles ventiladas só foram suscitadas pelo recorrente em sede de embargos de declaração. 3. Apoiado o acórdão nos elementos fático-probatórios dos autos para ter como improcedente o pedido de recebimento de honorários profissionais de arquiteto, a sua revisão em sede de recurso especial esbarra na Súmula 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 6.168/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.