JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/12/2013
Data de publicação
19/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 03/12/2013, p. 19/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA, QUE MANTEVE A CUSTÓDIA PREVENTIVA, SOB NOVOS FUNDAMENTOS. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em face da superveniente prolação de sentença de pronúncia, que manteve a prisão preventiva do Agravante por novos fundamentos, a saber, a necessidade de se assegurar a aplicação da lei penal, fica prejudicado o recurso ordinário em habeas corpus, que buscava demonstrar a existência de constrangimento ilegal na custódia cautelar, decretada inicialmente com fulcro na garantia da ordem pública. 2. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no decisum, deve ser a decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 39.000/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 3/12/2013, DJe de 19/12/2013.)
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