- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 03/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/12/2013, p. 03/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. RECLAMAÇÃO PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. LIMINAR CONCEDIDA. RECOLHIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. EXTENSÃO AOS CORRÉUS EM SITUAÇÃO IDÊNTICA. ALTERAÇÃO DOS FATOS QUESTIONADOS NO RECURSO. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Com a alteração da situação fática inicialmente questionada neste recurso, decorrente do recolhimento do mandado de prisão contra o Recorrente e da pendência de julgamento de ação adequada à verificação do alegado descumprimento de decisão proferida pela Suprema Corte, fica prejudicado o recurso. 2. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no decisum, deve ser a decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 36.144/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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