JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/12/2013
Data de publicação
18/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 03/12/2013, p. 18/12/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LC 118/05. PRESCRIÇÃO CORRETAMENTE FIXADA EM 5 ANOS DA DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, concluindo o julgamento do recurso extraordinário em que reconhecia a repercussão geral sobre a matéria, assentou que o prazo prescricional de 5 (cinco) anos - contado do pagamento antecipado do tributo, previsto na Lei Complementar 118/05 - é válido para as ações de repetição de indébito ajuizadas após 9/6/05, data de entrada em vigor do diploma legal em tela, ainda que o pagamento indevido tenha sido realizado anteriormente (RE 566.621/RS, Rel. Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, DJe 11/10/11). 2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, prestigiando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, na assentada de 23/5/12, reconheceu superado o entendimento adotado nos autos do REsp 1.002.932/SP, Rel. Min. LUIZ FUX. 3. A ação de repetição de indébito tributário, no caso, foi proposta em novembro/08, de modo que se aplica, quanto ao prazo prescricional, a prescrição quinquenal das parcelas indevidamente pagas anteriormente a novembro/08. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.236.557/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 3/12/2013, DJe de 18/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 07/08/2012

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. LC 118/05. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ENTENDIMENTO DO STF E STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, concluindo o julgamento do recurso extraordinário em que reconhecia a repercussão geral sobre a matéria, assentou que o novo prazo prescricional de 5 (cinco) anos - contado do pagamento antecipado do tributo - é válido para as ações ajuizadas após 9/6/05, data de entrada…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 06/08/2013

TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. LC Nº 118/2005. No julgamento do RE nº 566.621, RS, relatora a Ministra Ellen Gracie, submetido ao regime da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a Lei Complementar nº 118, de 2005, tem vigência plena a partir da vacatio legis, alcançando inclusive os fatos anteriores à sua edição no que diz respeito à decadência do direito de constituir o crédito tributá…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 04/10/2012

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. LC 118/05. PRESCRIÇÃO. JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL (RE 566.621/RS). AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, concluindo o julgamento do recurso extraordinário em que reconhecia a repercussão geral sobre a matéria, assentou que o novo prazo de 5 anos - contado do pagamento antecipado do tributo - é válido para as ações ajuizadas após 9/6/05…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 24/09/2013

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. LC 118/2005. APLICAÇÃO APENAS ÀS DEMANDAS AJUIZADAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL (RE 566.621/RS). ORIENTAÇÃO ACOMPANHADA PELO STJ NO RESP 1.269.570/MG, SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 26/06/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DE PRESCRIÇÃO. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LC N. 118/2006. POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL DO STF E DO STJ. RE 566.621/RS E REsp REPETITIVO N. 1.269.570-MG. 1. A novel jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção, revendo posicionamento anterior (ainda que fixado em sede de recurso especial representativo de contro…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.