JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/12/2013
Data de publicação
18/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/12/2013, p. 18/12/2013

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO. IBAMA. DENEGAÇÃO DE SEGUIMENTO. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EXCLUSIVAMENTE PELO INSTITUTO CHICO MENDES. CARÊNCIA DE LEGITIMIDADE E DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A decisão monocrática que nega seguimento a recurso especial interposto pelo IBAMA desafia o manejo de agravo regimental pelo mesmo ente autárquico. 2. Por essa razão, o agravo regimental interposto pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) se ressente da falta de legitimidade e de interesse recursal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.300.511/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/12/2013, DJe de 18/12/2013.)
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