- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2018
- Data de publicação
- 02/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/03/2018, p. 02/04/2018
RECURSO DO IBAMA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE SALVADOR. LIMINAR DEFERIDA PARA IMPOR AO IBAMA O DEVER DE LICENCIAR E FISCALIZAR EMPREENDIMENTOS NOS LOCAIS DA CONTROVÉRSIA. 1. Contra acórdão que concede ou indefere liminar ou antecipação de tutela, compete à parte recorrente apontar como violados os dispositivos relacionados à própria medida, e não aqueles que dizem respeito ao mérito da causa, consoante orientação da Súmula 735/STF. 2. Ademais, a revisão dos pressupostos que deram ensejo ao deferimento da liminar demanda nova incursão ao acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. A parte recorrente apresentou argumentação dissociada da fundamentação do acórdão recorrido de que a sua atuação no caso concreto é supletiva, conforme previsão legal, uma vez constatada a inépcia do órgão ambiental local. Incidência das Súmulas 284 e 283 do STF. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 967.633/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 2/4/2018.)
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