- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2013
- Data de publicação
- 11/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 03/12/2013, p. 11/12/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. 1. FORMAÇÃO DE QUADRILHA E ROUBO MAJORADO. 2. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. TRÂNSITO EM JULGADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 3. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. HABITUALIDADE. 4. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não tendo sido suscitado perante o Tribunal de origem o tema trazido na impetração, mostra-se inviável a análise originária por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 2. As instâncias ordinárias verificaram a não caracterização da continuidade delitiva, na medida em que o agravante é criminoso contumaz, não havendo comprovação de qualquer liame subjetivo entre suas condutas, de modo que está configurada a habitualidade delitiva. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 258.837/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 3/12/2013, DJe de 11/12/2013.)
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