- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2021
- Data de publicação
- 26/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 23/11/2021, p. 26/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIMES DE ROUBO EM CONCURSO MATERIAL. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE. VERIFICADA A HABITUALIDADE DELITIVA. ENTENDIMENTO DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. É inadmissível habeas corpus em substituição ao recurso próprio, também à revisão criminal, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo se verificada flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado apta a ensejar a concessão da ordem de ofício. 2. A alteração do entendimento do Tribunal a quo no tocante à caracterização de concurso material de delito, para reconhecer a ocorrência de continuidade delitiva, é providência que requer a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, inviável em sede do writ. 3. "Uma vez evidenciada a reiteração indicativa de delinquência habitual ou profissional, impossível reconhecer a continuidade delitiva em favor dos recorrentes" (REsp n. 1.655.072/MT, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 20/2/2018). 4. Mantém-se a decisão agravada cujos fundamentos estão em conformidade com o entendimento do STJ sobre a matéria suscitada. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 677.627/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 26/11/2021.)
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