- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2013
- Data de publicação
- 10/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/12/2013, p. 10/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. PRECATÓRIO. SEQUESTRO. VIGÊNCIA DA EC 62/2009. OPÇÃO PELO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE (DECISÃO PROFERIDA NA ADI 4.357/DF). INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A ESSE REGIME. 1. Considerando que a impetração baseia-se na opção pelo "regime especial para pagamento de crédito de precatórios", instituído pelo art. 100, § 15, da CF/88, c/c o art. 97 do ADCT (que seria aplicável "até que seja editada a lei complementar de que trata o § 15 do art. 100 da Constituição Federal"), não há falar em direito líquido e certo a tal regime, sobretudo porque foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido: RMS 41.691/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 24.10.2013; AgRg na MC 18.150/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.11.2013. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 36.659/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/12/2013, DJe de 10/12/2013.)
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