- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2013
- Data de publicação
- 18/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/11/2013, p. 18/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. PRECATÓRIO. SEQUESTRO. VIGÊNCIA DA EC 62/2009. OPÇÃO PELO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE (DECISÃO PROFERIDA NA ADI 4.357/DF). INEXISTÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE NO DIREITO INVOCADO. 1. Considerando que a presente medida cautelar baseia-se na opção pelo "regime especial para pagamento de crédito de precatórios", instituído pelo art. 100, § 15, da CF/88, c/c o art. 97 do ADCT (que seria aplicável "até que seja editada a lei complementar de que trata o § 15 do art. 100 da Constituição Federal"), não há falar em plausibilidade no direito invocado, sobretudo porque tal regime foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 18.150/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 18/11/2013.)
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