- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2015
- Data de publicação
- 31/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/03/2015, p. 31/03/2015
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO INADIMPLIDO. SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS DEFERIDO. VIGÊNCIA DA EC 62/2009. OPÇÃO PELO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE (DECISÃO PROFERIDA NA ADI 4.357/DF). 1. Discute-se a legalidade de sequestro de verbas públicas para pagamento de precatório e a eficácia dessa constrição após a vigência da EC 62/2009. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs 4.357/DF e 4.425/DF, declarou a inconstitucionalidade do regime especial de pagamento previsto no art. 97 do ADCT (introduzido pela EC 62/2009). 3. Considerando a declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo pela Corte Suprema, o Superior Tribunal de Justiça passou a denegar as ações mandamentais impetradas, com base na EC 62/2009, para obstar o levantamento das quantias sequestradas. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EDcl no RMS n. 45.458/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 31/3/2015.)
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