JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/12/2013
Data de publicação
10/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/12/2013, p. 10/12/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SÚMULA 7/STJ. 1. A controvérsia se restringe à possibilidade de concessão do benefício da justiça gratuita aos recorrentes, ora embargantes. 2. No caso dos autos, o Tribunal local, ao indeferir a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça aos agravantes, o fez com base nos elementos de convicção da demanda; por conseguinte, sua reforma demanda o reexame das provas constantes dos autos. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 348.662/AL, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/12/2013, DJe de 10/12/2013.)
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