JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/12/2013
Data de publicação
10/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/12/2013, p. 10/12/2013

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. OFENSA AO ART. 485, V. DO CPC. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. É inviável o reconhecimento da contrariedade ao artigo 485, V, do Código de Processo Civil quando se exige desta Corte Superior a exegese de normas de direito local - tal como a Lei Estadual n.° 11.468/2000 -, para que se possa verificar, na espécie, se houve ou não violação literal de disposição legal, em razão da incidência da Súmula nº 280 do Supremo Tribunal Federal - "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 394.021/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/12/2013, DJe de 10/12/2013.)
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