- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2013
- Data de publicação
- 10/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 03/12/2013, p. 10/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. PEDIDO ALTERNATIVO DE REDUÇÃO DA MULTA LANÇADA POR OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. PLEITO NÃO APRECIADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. RETORNO À ORIGEM. 1. A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre o pedido alternativo de redução do valor da multa lançada pela autoridade tributária, correspondente a 100% do valor apurado a título de ISS não recolhido, caracteriza o vício da omissão e determina a anulação do acórdão e o retorno dos autos à origem. 2. "Em recurso especial, é cabível o exame de ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil por suposta omissão quanto a matéria constitucional fundamental ao deslinde da controvérsia, pois a persistência na omissão implica deficiência na prestação jurisdicional" (EREsp 1178856/AM, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/6/2013, DJe 26/6/2013) 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.283.353/PB, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 3/12/2013, DJe de 10/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.