- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2013
- Data de publicação
- 10/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/12/2013, p. 10/12/2013
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. CONTEMPORANEIDADE. LAUDOS. AUSÊNCIA. MANIFESTAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO. DEVER. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTOS. RAZÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. DIALETICIDADE. SÚMULA 284/STF. 1. Verificado não haver a origem se debruçado sobre determinada tese imprescindível ao correto deslinde da causa, embora tenha sido oportunamente instada a fazê-lo, configurada está a inobservância ao dever de prestação jurisdicional e a violação ao art. 535 do CPC. 2. O agravo regimental redigido de forma a não impugnar essa fundamentação, porque assentado mediante consideração de premissas jurídicas absolutamente genéricas e evasivas, não cumpre a regularidade formal nem a dialeticidade, sendo, portanto, manifestamente infundado. Hipótese, por extensão, da Súmula 284/STF. 3. Agravo regimental não conhecido. Multa do art. 557, § 2.º, do CPC, aplicada em um por cento sobre o valor corrigido da causa. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.314.401/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/12/2013, DJe de 10/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.