- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2014
- Data de publicação
- 18/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/02/2014, p. 18/02/2014
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. UTILIDADE PÚBLICA. VALOR INDENIZATÓRIO. DISCUSSÃO. CONHECIMENTO DO AGRAVO. DENEGAÇÃO. SEGUIMENTO. RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADEQUADA. IMPOSSIBILIDADE. EXAME. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA. SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA. COTEJO ANALÍTICO. PETIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. DESCUMPRIMENTO. DIALETICIDADE. IRREGULARIDADE FORMAL. 1. Ao recurso especial manejado por força de agravo (art. 544 do CPC) foi negado seguimento por não haver a configuração de ausência de prestação jurisdicional, por não ser possível o exame do acórdão da origem quanto a fundamento constitucional, por ser vedada a incursão fático-probatória e pela ausência de cotejo analítico. 2. O agravo regimental redigido de forma a não impugnar essa fundamentação, porque assentado mediante consideração de premissas jurídicas absolutamente estranhas ao caso concreto, não cumpre a regularidade formal nem a dialeticidade, sendo, portanto, manifestamente inadmissível. 3. Agravo regimental não conhecido. Multa do art. 557, § 2.º, em um por cento sobre o valor corrigido da causa. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 425.916/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 18/2/2014.)
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