- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 17/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/06/2014, p. 17/06/2014
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. DESCUMPRIMENTO. REGULARIDADE FORMAL. DIALETICIDADE. 1. Reconhecida a violação ao art. 535 do CPC ante a ausência de exame de questões referentes à necessidade de atualização dos valores da oferta inicial e da indenização arbitrada em sentença para, a partir de então, verificar se realmente ocorrera a diferença entre ambas e se, em vista disso, havia falar em honorários sucumbenciais e em juros moratórios e compensatórios, o consequente agravo regimental deve especificadamente atacar essa fundamentação, pena de não conhecimento. 2. Caso concreto em que a agravante limita-se a argumentar genericamente a inocorrência de omissão, de contradição, de obscuridade e de erro material no julgamento do Tribunal local, sem atrelar tal arrazoado ao contexto da decisão monocrática impugnada. 3. Agravo regimental não conhecido. Multa de um por cento sobre o valor corrigido da causa. (AgRg no REsp n. 1.404.995/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 17/6/2014.)
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