- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2013
- Data de publicação
- 10/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/12/2013, p. 10/12/2013
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. UTILIDADE. PÚBLICA. INDENIZAÇÃO. LEVANTAMENTO. VERIFICAÇÃO. EXISTÊNCIA. DÉBITO FISCAL. INCIDÊNCIA. ART. 34 DO DL 3.365/1941. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES. CIRCUNSTÂNCIAS MITIGADORAS. MATÉRIA DE FATO. INCIDÊNCIA. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL. REPRODUÇÃO. RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. FALTA DE REGULARIDADE FORMAL. DESCUMPRIMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Não se conhece do recurso especial para o qual a verificação da violação a preceito de lei federal exige a prévia compulsação de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 07/STJ. 2. O consequente agravo regimental que, a despeito desse fundamento, reproduz integralmente as razões do recurso especial, incide em irregularidade formal e no descumprimento do princípio da dialeticidade. 3. Agravo regimental não conhecido. Aplicação da multa do art. 557, § 2.º, do CPC, em um por cento sobre o valor corrigido da causa. (AgRg no REsp n. 1.294.055/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/12/2013, DJe de 10/12/2013.)
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