JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/12/2013
Data de publicação
09/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 03/12/2013, p. 09/12/2013

Ementa

PROCESSUAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL POR IDADE DE TRABALHADORA RURAL. ATIVIDADE URBANA. DESCARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL. REVISÃO. SÚMULA 07/STJ. I - Verificar se o vínculo urbano é suficiente para descaracterizar a condição de segurado especial e averiguar a dispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar incumbem às instâncias ordinárias à luz do óbice contido na Súmula 7/STJ. Precedente: REsp 1304479/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/10/2012, DJe 19/12/2012, sob o regime dos recursos repetitivos. II - Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.226.030/SC, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 3/12/2013, DJe de 9/12/2013.)
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