JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
27/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/03/2014, p. 27/03/2014

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. SEGURADO ESPECIAL. TRABALHO RURAL. INTERVALO DE TRABALHO URBANO DE INTEGRANTE DO GRUPO FAMILIAR. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (REsp 1.304.479/SP). EXCEÇÃO: TRABALHO URBANO INCOMPATÍVEL COM ATIVIDADE RURAL. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não prospera o Agravo Regimental que, invocando a exceção constante no item 4 da ementa do REsp 1.304.479/SP, julgado sob a sistemática do art. 543-C do CPC, afirma a impossibilidade de caracterizar como segurado especial o trabalhador urbano que desenvolve atividade incompatível com a rural. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem reconheceu o tempo de atividade rural com base em farta prova documental, em nenhum momento tendo registrado a existência de incompatibilidade entre uma e outra. Antes, pelo contrário, registrou que os intervalos de atividade urbana não desconfiguram o regime de economia familiar rural. 3. Nesse cenário, averiguar a existência de trabalho urbano incompatível com a atividade rural constitui providência que demanda reexame do conjunto fático-probatório, interditado pelo verbete da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 436.733/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 27/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/03/2013

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. SEGURADA ESPECIAL. TRABALHO URBANO DO CÔNJUGE. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.304.479/SP. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O presente agravo regimental objetiva afastar a Súmula 7/STJ. Todavia, a decisão agravada merece ser mantida pelos seus próprios fundamentos, pois no julgamento do Recurso E…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 03/12/2013

PROCESSUAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL POR IDADE DE TRABALHADORA RURAL. ATIVIDADE URBANA. DESCARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL. REVISÃO. SÚMULA 07/STJ. I - Verificar se o vínculo urbano é suficiente para descaracterizar a condição de segurado especial e averiguar a dispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar incumbem às instâncias ordinárias à luz do óbice contido na Súmula 7/STJ. Precedente: REsp 1304479/SP, Rel. Ministro HERMAN BEN…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 19/09/2013

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SEGURADO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DO REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.304.479/SP. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial 1.304.479/SP, submetido ao rito previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil, pacificou o entendimento de que "o fato de um dos membros do grupo exercer atividade incompatív…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/03/2013

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES URBANAS. ANÁLISE DA DISPENSABILIDADE DO LABOR RURAL. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.304.479/SP. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O presente agravo regimental objetiva afastar o óbice da Súmula 7/STJ. Todavia, a irresignação quanto à dispensabilidade do labor rural para o sustento da família da agravada, em razão …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/09/2015

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL. TRABALHO URBANO DE INTEGRANTE DO GRUPO FAMILIAR. REPERCUSSÃO. LABOR ESPECIAL. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO ESPECÍFICA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento de Recurso Especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos, REsp 1.304.479/SP, de relatoria do Min. Herman Benjamim, julgado em 10.10.2012 (DJ de 19.12.2012), consignou que o "trabalh…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.