JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/12/2013
Data de publicação
27/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 05/12/2013, p. 27/03/2014

Ementa

RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. O STJ NÃO DETÉM COMPETÊNCIA PARA ANALISAR, EM RECURSO ESPECIAL, OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS ALEGADAMENTE VIOLADOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO DISPOSITIVO LEGAL QUE TERIA SIDO CONTRARIADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. TRANSCRIÇÃO DAS EMENTAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO E DO PARADIGMA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA IDENTIDADE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça não detém competência para examinar, em sede de Recurso Especial, ou alegada ofensa direta à Constituição Federal, cabendo tal apreciação ao Pretório Excelso, na via recursal extraordinária: REsp. 891.242/ES, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJU 21.05.2007 e AgRg no REsp. 758.202/RS, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJU 04.06.2007. 2. O Apelo Nobre, neste caso, encontra-se deficientemente fundamentado, porquanto os recorrentes não indicaram claramente qual dispositivo legal teria sido contrariado pelo acórdão recorrido, nem demonstraram eventual divergência jurisprudencial. Assim, sendo incompreensível a inteireza da controvérsia, impositiva a aplicação do óbice previsto na Súmula 284/STF. 3. Com relação à alínea c do art. 105, III da Carta Magna, observa-se que os recorrentes não lograram demonstrar o dissídio jurisprudencial nos moldes exigidos pelos arts. 541, parág. único do CPC e 255 do RISTJ, uma vez que não realizaram o necessário cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o paradigma, a fim de demonstrar a similitude fática e jurídica entre eles, tendo se limitado a transcrever as ementas das decisões que consideram divergentes. 4. A cognição do Recurso Especial sujeita-se ao atendimento de requisitos formais e externos rigorosos, não se podendo superá-los sob o fundamento de que a matéria de fundo (o mérito recursal) apresenta-se ornada de forte plausibilidade jurídica; o direito de ação - e o direito de recorrer que lhe é consectário - somente podem ser exercidos na forma legal (art. 2o. do CPC), sob a pena de se instalar a inviabilidade dos procedimentos judiciais. 5. Recurso Especial não conhecido, cessando os efeitos da liminar anteriormente deferida na Medida Cautelar 19.843/SP. (REsp n. 1.339.309/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 27/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 20/03/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PUBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. UTILIZAÇÃO DE PEDRISCOS DA MUNICIPALIDADE PARA REALIZAÇÃO DE OBRA PARTICULAR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE INFRAÇÃO A DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284/STF. ALÍNEA "C". DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. Consoante a jurisprudência atual deste STJ, o recurso especial interposto pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal necessita da indica…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 25/02/2014

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE. LEIS 7.347/85 E 8.429/92. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. ART. 458, II, DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ART. 46 DO CPC. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. A mera menção às Leis 7.347/85 e 8.429/92, sem a indicação dos dispositivos supostamente violados, inviabiliza a compreensão da controvérsia. Incide, por analogia, a súmula …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/09/2014

PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. Não se conhece do recurso especial interposto com base na alínea 'c' do permissivo constitucional, quando não cumpridos os requisitos exigidos pela legislação de regência (art. 255 do RI-STJ e art. 541 do CPC). 2. A comprovação da similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados, bem como o cotejo analítico …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 12/11/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, POR ESTA CORTE, DA SUPOSTA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. ALEGADA OFENSA A SÚMULA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE CONTRARIADOS. SÚMULA 284/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO VERIFICADO. 1. É inviável a esta Corte apreciar a alegada violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Descabe recurso espec…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/05/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. SÚMULA 284/STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME NO APELO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. O Recurso Especial, interposto pela alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, necessita de indicação de dispositivo federal violado para a exata compreensão da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. É inviável pelo STJ anal…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.