- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2013
- Data de publicação
- 11/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 05/12/2013, p. 11/12/2013
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO POR MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA JUSTIFICAR A MEDIDA DE INTERNAÇÃO. PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça já sedimentou o entendimento de que o ato infracional análogo ao homicídio qualificado configura conduta praticada mediante grave ameaça ou violência à pessoa. 2. Esta Corte Superior mantém a orientação de que, ainda que exista parecer técnico favorável sugerindo a aplicação de medida mais branda, este é peça auxiliar, podendo o magistrado afastá-lo, em conformidade com o princípio do seu livre convencimento. 3. A decisão respaldada em elementos concretos, determinando a continuidade da medida socioeducativa, até posterior reavaliação, constitui motivação idônea, estando em conformidade com o art. 113, do ECA. 4. Recurso em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC n. 35.366/PA, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 11/12/2013.)
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