- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2013
- Data de publicação
- 11/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 05/12/2013, p. 11/12/2013
RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PLEITO PELO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DO FATO. PRECEDENTES. 1. Os elementos informativos coletados no inquérito policial em que se baseou a denúncia demonstram que o recorrente suprimiu vegetação rasteira localizada a menos de 30 m de curso d'água, enquanto a imputação penal foi de destruir floresta considerada de preservação permanente. 2. A imputação penal destituída de elementos que demonstrem justa causa material (fato típico, antijurídico e culpável) enseja, na via do "habeas corpus", o trancamento da ação penal. 3. Recurso em "habeas corpus" provido para determinar o trancamento da ação penal em desfavor do recorrente. (RHC n. 40.107/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 11/12/2013.)
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