JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
03/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 17/12/2013, p. 03/02/2014

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL - RECURSO ORDINÁRIO EM "HABEAS CORPUS" - PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível o trancamento de ação penal na via do "habeas corpus" quando não se verificar prova pré-constituída e inequívoca da atipicidade da conduta, de causa extintiva da punibilidade ou da inexistência de indícios de autoria ou prova de materialidade. 2. Recurso ordinário em "habeas corpus" não provido. (RHC n. 31.108/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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