- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2017
- Data de publicação
- 15/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 07/02/2017, p. 15/02/2017
CRIME AMBIENTAL. DESTRUIÇÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA. AUSÊNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA CONSTATADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. 1. Se, ao contrário do que consta da persecução penal, não houve destruição de vegetação nativa de preservação permanente, mas recomposição de espécie que nem existia originariamente no local (mata ciliar), a falta de justa causa é flagrante, ainda mais se, conforme mostra prova pré-constituída nos presentes autos, a barragem construída pelo recorrente, em córrego que passa na sua propriedade, teria atraído fauna (jacarés, capivaras, macacos) que nem ocorriam naquela região. 2. Recurso provido para trancar a ação penal. (RHC n. 77.532/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 15/2/2017.)
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