- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2013
- Data de publicação
- 11/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 05/12/2013, p. 11/12/2013
RECURSO ESPECIAL - PENAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - ART. 1º DA LEI Nº 8.137/90 - NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - MATÉRIA QUE DEVE SER ARGUIDA PELA DEFESA NA SEARA ADMINISTRATIVA - INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS - REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E DA MULTA NÃO DISCUTIDA NA ORIGEM - OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO - SÚMULA 211/STJ - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NELA NÃO PROVIDO . 1.- "Eventuais vícios no procedimento administrativo fiscal são irrelevantes para o processo penal em que se apura a possível ocorrência de crime contra a ordem tributária" (EDcl no RHC 14459/ES, 5.ª Turma, Rel. Min. GILSON DIPP, DJ de 03/11/2004). 2.- Se a matéria objeto do recurso especial não foi discutida na origem, apesar de opostos embargos de declaração, incide a Súmula nº 211, desta Corte, obstando assim a pretensão recursal. 3.- Precedentes. 4.- Recurso conhecido em parte e negado provimento. (REsp n. 1.130.197/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 11/12/2013.)
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