- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2013
- Data de publicação
- 06/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/12/2013, p. 06/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/STJ. FUNDAMENTOS E CONCLUSÃO COMPATÍVEIS ENTRE SI. 1. Embora tenha mencionado a existência de contradição, constata-se que a embargante pretende rediscutir o mérito do julgado, pois não aponta incongruência alguma entre os fundamentos e a conclusão adotada por esta Turma. 2. In casu, a aplicação da Súmula 126/STJ resultou de motivação coerente e compatível com o dispositivo do acórdão. 3. Cumpre ressaltar que "A contradição que enseja os embargos de declaração é apenas a interna, aquela que se verifica entre as proposições e conclusões do próprio julgado, não sendo este o instrumento processual adequado para a correção de eventual error in judicando (...)" (EDcl no AgRg nos EREsp 1.191.316/SP, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, DJe 10/5/2013). 4. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.353.546/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 6/3/2014.)
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