- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2013
- Data de publicação
- 18/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/12/2013, p. 18/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. SÚMULA 7/STJ. 1. A revisão dos honorários fixados em atenção a aspectos específicos e particulares da causa demanda dilação fática e probatória, providência incompatível com a natureza do recurso especial, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 2. No caso, o acórdão recorrido manteve os honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais), em virtude da existência do pagamento extrajudicial de R$ 14.161,84 (quatorze mil cento e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos), a título de honorários advocatícios, por parte do recorrido, o que significa que a remuneração da recorrente não se limitou ao valor arbitrado na sentença extintiva dos embargos do devedor, cuja elevação se pretende. Não há se falar, portanto, em honorários irrisórios a ponto de flexibilizar a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 418.642/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 18/12/2013.)
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