- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2014
- Data de publicação
- 18/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 04/11/2014, p. 18/11/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO NÃO CONHECIDO POR SER SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). II - Na espécie, contudo, não pretendem os embargantes rediscutir matéria já apreciada, mas tão somente sanar contradição existente no julgado, consistente no reconhecimento de tratar-se a hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, quando em verdade trata-se de writ originário, porquanto impetrado em face de v. acórdão proferido pelo eg. TRF da 3ª Região em sede de recurso em sentido estrito. Embargos de declaração acolhidos, para conhecer do writ, e denegar a ordem, nos termos da fundamentação do v. acórdão embargado. (EDcl no HC n. 188.790/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 18/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.