JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
18/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 04/11/2014, p. 18/11/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO NÃO CONHECIDO POR SER SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). II - Na espécie, contudo, não pretendem os embargantes rediscutir matéria já apreciada, mas tão somente sanar contradição existente no julgado, consistente no reconhecimento de tratar-se a hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, quando em verdade trata-se de writ originário, porquanto impetrado em face de v. acórdão proferido pelo eg. TRF da 3ª Região em sede de recurso em sentido estrito. Embargos de declaração acolhidos, para conhecer do writ, e denegar a ordem, nos termos da fundamentação do v. acórdão embargado. (EDcl no HC n. 188.790/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 18/11/2014.)
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