- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2014
- Data de publicação
- 26/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 18/03/2014, p. 26/03/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A impetração apontou como ato coator acórdão proferido por ocasião do julgamento de apelação criminal, contra a qual seria cabível a interposição do recurso especial, deparando-se, pois, com flagrante utilização inadequada da via eleita, circunstância que impediu o seu conhecimento. 2. Em atenção ao direito ambulatório do paciente, o pleito contido na impetração foi analisado para que fosse verificada eventual possibilidade de atuação de ofício por parte deste Superior Tribunal de Justiça caso configurada manifesta ilegalidade no ato tido por coator, o que, entretanto, não ocorreu na hipótese, nos termos da fundamentação lançada no acórdão embargado. 3. Embargos rejeitados. (EDcl no HC n. 276.921/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 26/3/2014.)
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