JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/12/2013
Data de publicação
16/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/12/2013, p. 16/12/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. ISENÇÃO DE ICMS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. TRANSPORTE DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. ANÁLISE DE LEI LOCAL. LEI ESTADUAL N. 6.374/89. SÚMULA 280/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. 1. A configuração do prequestionamento pressupõe debate e decisão prévios pelo colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. Se o Tribunal de origem não adotou entendimento explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a análise sobre a violação dos preceitos evocados pelo recorrente. 2. Verifica-se que a Corte de origem não analisou, ainda que implicitamente, o art. 5º da LINDB. Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. 3. Não merece prosperar a irresignação do agravante, uma vez que, para aferir a procedência de suas alegações, seria necessário proceder à interpretação de norma local, qual seja, a Lei Estadual n. 6.374/89. Ademais, eventual violação de lei federal seria reflexa, e não direta, porque no deslinde da controvérsia seria imprescindível a interpretação da legislação estadual supramencionada, não cabendo, portanto, o exame da questão em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 280/STF. 4. Não pode ser conhecido o presente recurso também pela alínea "c" do permissivo constitucional quando a recorrente não realiza o necessário cotejo analítico, bem como não apresenta, adequadamente, o dissídio jurisprudencial. Apesar da transcrição de ementa, não foram demonstradas as circunstâncias identificadoras da divergência entre o caso confrontado e o aresto paradigma. 5. Ademais, ainda que a divergência fosse notória, esta Corte tem entendimento pacífico de que não há dispensa do cotejo analítico, a fim de demonstrar a divergência entre os arestos confrontados. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 417.475/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 16/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/03/2013

TRIBUTÁRIO. ICMS. ISENÇÃO. VEÍCULO. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL À LUZ DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. A pretensão recursal busca afastar o reconhecimento do direito à isenção de ICMS sobre a comercialização de veículo automotor adquirido por portador de deficiência física, que foi declarado com base no princípio da isonomia. 2. Em casos análogos, o STJ já se pronunciou pelo não conhecimento do Recurso…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 17/12/2019

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ISENÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO DO JULGADO QUE DEMANDA ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE NESTA VIA EXCEPCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na espécie, o Tribunal de origem, ao decidir a lide, concluiu que o particular não faz jus à isenção do ICMS na aqu…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 11/04/2013

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ISENÇÃO DE ICMS NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. LEI ESTADUAL 2.657/96. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. Ausente a violação do art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. 2. O alcance da isenção outorgada às pessoas com deficiência…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 10/10/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE ICMS PARA COMPRA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. INAPTIDÃO PARA CONDUZIR VEÍCULOS CONVENCIONAIS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA LEGALIDADE. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO STJ. SÚMULA 280/STJ. ACÓRDÃO QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO PELO STJ. INVIABILIDADE. 1. A solução integral da controvérsia, com …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 03/10/2013

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO NOS MOLDES LEGAIS. 1. O acórdão recorrido não apreciou a tese jurídica amparada na violação dos arts. 1º e 2º da Lei n.º 7.853/89, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário preque…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.