- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2019
- Data de publicação
- 19/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 17/12/2019, p. 19/12/2019
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ISENÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO DO JULGADO QUE DEMANDA ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE NESTA VIA EXCEPCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na espécie, o Tribunal de origem, ao decidir a lide, concluiu que o particular não faz jus à isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor por não atender às exigências legais descritas em lei estadual paulista. 2. Assim, para alterar as conclusões do acórdão recorrido quanto ao tema, necessária a análise de lei local (art. 5o. da Lei Estadual 6.374/1989 e Regulamento do ICMS/2000, adequado com o Convênio CONFAZ 38/2012), o que é vedado em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 280/STF. 3. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.434.549/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de 19/12/2019.)
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