- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2013
- Data de publicação
- 16/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 11/04/2013, p. 16/04/2013
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ISENÇÃO DE ICMS NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. LEI ESTADUAL 2.657/96. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. Ausente a violação do art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. 2. O alcance da isenção outorgada às pessoas com deficiência na aquisição de veículo automotor, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos da legislação local (Lei 2.657/96), pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, a teor da Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."). 3. Não se conhece do recurso pela alínea c, quando não restar demonstrado que, nos casos em confronto, os órgãos julgadores partiram de quadro fático idêntico para aplicar de forma discrepante o direito federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 153.537/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 16/4/2013.)
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