Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 17/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O agravo não foi instruído com as peças necessárias à formação do instrumento, como determinado pelo § 1º do art. 544 do CPC, na redação anterior à Lei n. 12.322/2010. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento (AgRg no Ag n. 1.150.065/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)