JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/12/2013
Data de publicação
16/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 05/12/2013, p. 16/12/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROTOCOLADO DIRETAMENTE NO STJ. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1 - O § 2º do art. 544 do CPC, com a nova redação dada pela Lei nº 12.233/2010, determina que a petição de agravo deverá ser dirigida à presidência do Tribunal de origem. 2 - Neste caso, o recurso protocolado diretamente no Superior Tribunal de Justiça. Impossibilidade. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.431.690/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 16/12/2013.)
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