JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/09/2013
Data de publicação
27/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/09/2013, p. 27/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DIRETAMENTE NO STJ. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo de instrumento foi interposto diretamente perante esta Corte Superior de Justiça quando deveria ter sido dirigido à presidência do Tribunal de origem, na forma do artigo 544, § 2º, do Código de Processo Civil, constituindo erro grosseiro. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.432.537/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 27/9/2013.)
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Acórdão

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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DIRETAMENTE NO STJ. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo contra decisão que não admite recurso especial deve protocolado no tribunal de origem, constituindo erro grosseiro a sua interposição diretamente no STJ (CPC, art. 544, § 2º). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.431.878/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 23/5/2013.)

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