JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/03/2016
Data de publicação
09/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/03/2016, p. 09/03/2016

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL DIRETAMENTE NO STJ. IMPOSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 544, § 2º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. De acordo com o art. 544, § 2º, do CPC, agravo contra decisão que não admite recurso especial deve ser protocolado no tribunal de origem, constituindo erro grosseiro a sua interposição diretamente no STJ. 2. Trata-se, no caso, de erro grosseiro, a inviabilizar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.433.264/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 9/3/2016.)
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