JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/06/2015
Data de publicação
25/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/06/2015, p. 25/06/2015

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO NO STJ. IMPOSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 544, § 2º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O agravo contra decisão que não admite recurso especial deve protocolado no tribunal de origem, constituindo erro grosseiro a sua interposição diretamente no STJ (CPC, art. 544, § 2º). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.433.234/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 25/6/2015.)
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