- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2013
- Data de publicação
- 13/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 05/12/2013, p. 13/12/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. PORTARIAS Nº 38 E 45 DE 1986, DO DNAEE. MAJORAÇÃO. LEGALIDADE. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO DECIDIDA SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE NÃO PERTENCE À CLASSE INDUSTRIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Esta Corte, no julgamento do REsp 1.110.321/DF, submetido à sistemática do art. 543-C do CPC, firmou orientação no sentido de que são ilegais as Portarias nº 38/86 e 45/86, expedidas pelo Departamento Nacional de Abastecimento de Energia Elétrica - DNAEE. 2. A alegação de que a parte agravada não pertence à classe industrial, argumento apresentado apenas em sede de agravo, caracteriza inovação recursal, porquanto não suscitada oportunamente nas razões do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 422.109/PI, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 13/12/2013.)
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