- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2015
- Data de publicação
- 15/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/05/2015, p. 15/05/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC INEXISTENTE. TARIFAS DIFERENCIADAS. PORTARIA 27/87 DO DNAEE. CONSUMIDORES DE CLASSES DISTINTAS. LEGALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1. Não há violação ao artigo 535 do CPC quando o Tribunal de origem, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos da recorrente, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, apenas não acolhendo a tese da recorrente. 2. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento firmado por esta Corte Superior no sentido de que não há ilegalidade no reajuste diferenciado da tarifa de fornecimento de energia elétrica implementado pela Portaria 27/87 do DNAEE, por estar em conformidade com a separação dos consumidores em classes (residencial, industrial, comercial, rural, etc.), estabelecida pelos arts. 164, III, e 177, § 2º, do Decreto 41.019/57. Precedentes: AgRg no AREsp 307.445/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 12/06/2013; AgRg no REsp 1.326.926/SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 06/12/2013; AgRg no REsp 1.347.444/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 04/12/2012; AgRg no AREsp 15.603/SP, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 02/08/2012. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 633.506/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 15/5/2015.)
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